7.27.2006

QUEM PAGA OS CUIDADOS CONTINUADOS?

Em Setembro de 2004 um idoso de (68 anos), beneficiário da ADSE, sofreu um acidente de viação tendo sido conduzido ao Hospital Geral dos Covões, onde foi tratado de uma traumatismo craniano e fractura da coluna. Finda a primeira fase dos tratamentos, a família foi informada de que devido a outras prioridades não podia continuar ali internado, embora carecesse de cuidados hospitalares durante cerca de duas semanas, pelo que o doente ia ser transferido para o Hospital da Fundação de Nossa Senhora da Guia, no Avelar, o que veio a acontecer através de solicitação do Hospital dos Covões e do Centro de Saúde de Condeixa-a-Nova, onde esteve internado durante dez dias.
Posteriormente, o mesmo utente recebeu a factura nº 2.832 do Hospital do Avelar para pagar a importância de 762,09 euros.
A pedido do utente, o MUS levantou a questão à Administração Regional de Saúde do Centro com o objectivo do Serviço Nacional de Saúde proceder ao referido pagamento, dado o interesse de desocupação de camas hospitalares, razão de ser do acordo presumidamente existente entre o SNS e o Hospital do Avelar.
Após várias insistências recebemos a seguinte informação da ARS do Centro (ofício nº 7929 de 2006-06-02), a qual, embora confirmando a existência de acordo entre o SNS e o Hospital do Avelar, diz o seguinte:
«Conforme informação da Senhora Directora do Centro de Saúde de Condeixa, foi emitido boletim de referência solicitando ao Hospital da Fundação Nossa Senhora da Guia do Avelar o internamento… Não tendo aquele Hospital convenção com a ADSE, mas apenas com o SNS, os procedimentos subsequentes ao internamento, como é o caso de emissão da factura em nome do utente, são os normais, devendo este efectuar o pagamento e remete-lo à ADSE para a competente comparticipação».
Em nossa opinião, o desinteresse da ARSC perante este caso é reprovável: desprezo por saber se o utente tem capacidade económica para adiantar a importância em causa – desprezo pelo facto do utente nem sequer ter sido previamente avisado de que teria de adiantar o pagamento – mesmo que a ADSE viesse a comparticipar o pagamento, mostra ainda desconhecimento de que a comparticipação, dado não haver convenção entre a ADSE e o Hospital do Avelar, muito provavelmente, não deveria ultrapassar 40%.
Alertamos os utentes do SNS para eventuais casos semelhantes que podem vir a acontecer com o tão propagandeada rede de cuidados continuados que anunciam para breve.

Coimbra, 2006-07-11

A Direcção do Movimento de Utentes da Saúde

www.mus-portugal.org

7.10.2006

transportes

Para alêm de terem de ser deslocadas, o transporte também não está assegurado. Vimos na televisão , nos jornais que o INEM não está preparado para transportar grávidas em segurança.